Advogados para vítimas de erro médico, estético e odontológico

Se uma cirurgia, um procedimento estético, um tratamento odontológico ou um atendimento hospitalar deixou sequela, perda de função ou dano permanente, existe caminho jurídico para buscar reparação.

Atuamos exclusivamente pelo paciente e pela família. Analisamos prontuário, exames e termo de consentimento para dizer, com honestidade, se o caso tem fundamento e qual o caminho.

O atendimento pode ser presencial ou à distância, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail.

Em que situações atuamos

Cada caso é analisado individualmente, a partir da documentação. Os exemplos abaixo são os mais frequentes — se a sua situação não está aqui, ainda assim vale conversar.

Erro médico e hospitalar

Falhas no diagnóstico, na condução do tratamento ou no atendimento hospitalar que resultaram em agravamento do quadro ou sequela.

  • Diagnóstico tardio ou equivocado
  • Falha em procedimento cirúrgico
  • Infecção hospitalar
  • Troca de medicação ou de dosagem
  • Alta precoce seguida de piora

Erro de cirurgião-dentista

Procedimentos odontológicos que causaram lesão, perda de função ou a necessidade de refazer todo o tratamento.

  • Lesão de nervo em extração de siso
  • Perda de sensibilidade no lábio, língua ou face
  • Implante mal posicionado ou perda óssea
  • Perfuração em tratamento de canal
  • Extração de dente sadio

Erro em procedimento estético

Harmonização orofacial, preenchimento e demais procedimentos estéticos que resultaram em deformidade, sequela ou dano permanente — em clínica, em consultório ou realizados por profissional sem a habilitação exigida.

  • Assimetria ou deformidade após o procedimento
  • Necrose por aplicação de preenchimento
  • Perda de sensibilidade ou de movimento da face
  • Queimadura em laser ou peeling
  • Procedimento feito sem a habilitação exigida
  • Resultado incompatível com o que foi combinado

Negligência no atendimento

Situações em que o dano não veio de um procedimento específico, mas da falta de cuidado durante o atendimento ou a internação.

  • Demora no atendimento de urgência
  • Falta de monitoramento do paciente internado
  • Queda ou lesão ocorrida na internação
  • Recusa injustificada de atendimento
  • Falha na orientação de pós-operatório

Quem pode ser responsabilizado

A responsabilidade nem sempre é apenas do profissional que realizou o procedimento. A análise da documentação indica quem deve responder.

  • O médico ou cirurgião-dentista
  • A clínica ou o consultório
  • O hospital ou a instituição de saúde
  • O plano de saúde, conforme o caso

O que pode ser pedido

O que cabe em cada caso depende da extensão do dano e do que a documentação comprova. De forma geral, podem ser discutidos:

  • Despesas com o tratamento reparador
  • Danos morais pelo sofrimento causado
  • Dano estético, quando há sequela visível
  • O que a pessoa deixou de ganhar por não poder trabalhar

Por que procurar o escritório
Risolia Suto Santiago Moretti

Atuamos apenas pelo paciente — representamos pacientes e familiares. Não fazemos a defesa de médicos, dentistas, clínicas ou hospitais — não há conflito de interesse.

Análise técnica antes de qualquer promessa — avaliamos prontuário, exames, laudos e termo de consentimento para dizer, com honestidade, se há caso e qual o caminho.

O tempo conta — o direito de pedir reparação tem prazo, e as provas se perdem com o tempo. Quanto antes o caso for analisado, melhor.

Sigilo do primeiro contato — sociedade de advogados desde 1998. Atendimento presencial em Araçatuba ou à distância, com sigilo profissional em toda a conversa.

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